• Primeira sessão ordinária do ano

Categoria: Sessões 23/01/2024
“Ás 18h da última terça-feira (23), de janeiro, sob o comando do presidente Carlos Geovane do Amaral (PL), e na presença dos demais “Edis”, ocorreu a “Primeira sessão extraordinária do ano”.
 
Entrou em plenário do Executivo;
 Projeto de lei complementar nº. 01/2024;
Cria cargo e altera anexos da Lei Complementar 06/2000, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais do Município de Palmeira.
 
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo Financeiro, com carga horária de 40 horas semanais.
 
Art. 2º Passa a integrar o Grupo II, dos Anexos I, II, III, VII da Lei Complementar nº 6/2000, o cargo descrito no art.1º.
 
“Nome do Cargo: Agente Administrativo Financeiro”
Atividades Específicas: Atividade auxiliar, compreendendo as atribuições que se destinam a executar e coordenar as tarefas administrativas e financeiras de apoio técnico, sob supervisão imediata, gerenciamento e organização de documentos, cadastros, registros e arquivos, organização de agendas, envio de documentos, atendimento ao público externo e interno, atendimento de chamadas telefônicas, digitação de textos, documentos, tabelas e outros originais, elaboração de relatórios, controle de recebimentos (receitas), saldos bancários por contas/banco/fontes de recurso, controle de despesas bancárias por contas/banco/fontes de recurso, realização de conferências bancárias, elaboração de demonstrativos de saldos financeiros por grupo de contas, elaboração de projeções de fluxo de caixa, projeção e realização de ações para suprir eventuais insuficiências financeiras, elaboração de planejamento de rotinas do setor financeiro e administrativo para o bom andamento dos trabalhos. Controle do patrimônio, almoxarifado e estoque, execução de atividades afins.
 
 
 
Projeto de lei complementar nº. 02/2024;
Concede recomposição das perdas salariais aos Servidores Públicos e Agentes Políticos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.
 
Art. 1º - Concede-se a partir de 01/01/2024 recomposição das perdas salariais, referente ao índice apurado no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, no percentual de 4,72% (quatro vírgula setenta e dois por cento), medida pelo IPCA-E, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IBGE)- sobre o vencimento base do mês de dezembro de 2023, a todos os servidores públicos do Poder Executivo Municipal, ativos, efetivos, empregados públicos, contratados e comissionados e, incidente inclusive sobre o subsídio dos agentes políticos, conforme disposição no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
 
 
 
Justificativa;
“Cabe registrar que a concessão da recomposição das perdas salariais foi autorizada inclusive para os professores municipais, nos moldes do ocorrido no ano passado. Como não poderia deixar de ser nossos esforços se voltam agora aos nossos servidores públicos municipais. Assim, a presente proposição visa valorizar o servidor público que há tanto tempo espera pelo reconhecimento do seu trabalho. Assevero sem olvidar que a aprovação do Projeto por esta tão respeitada casa, é de deveras importância para os rumos da Administração Municipal. Assim procedendo, os nobres vereadores estarão estabelecendo no município de Palmeira merecida e tão esperada valorização desta sublime classe profissional”, conclui o executivo.
 
 
Projeto de lei complementar nº. 03/2024;
Dispõe sobre a recomposição inflacionária incidente sobre o vencimento base dos Servidores Públicos e sobre o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Palmeira, determina o IPCA-E – IBGE como o índice a ser utilizado no cálculo e fixa o mês de janeiro como data base para a aplicação da recomposição e dá outras providências.
 
Art. 1º.  Fica autorizada a Concessão a partir de 01/01/2024 da recomposição das perdas salariais, referente ao índice apurado no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, no percentual de 4,72% (quatro vírgula setenta e dois por cento), medida pelo IPCA-E, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IBGE), incidente sobre o vencimento base do mês de dezembro de 2023, dos servidores públicos e sobre o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Palmeira.
 
Justificativa;
“Pedimos a aprovação do referido projeto, o qual é de grande importância para os rumos da administração municipal. Assim procedendo, os nobres vereadores estarão estabelecendo no município de Palmeira merecida e tão esperada valorização desta sublime classe profissional, respeitada, nesse contexto, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — LC n. 101/00), por ter instituído parâmetros para o controle e a responsabilidade nos gastos públicos”. Justificou o executivo.
 
 
Projeto de lei ordinário nº. 01/2024;
Dispõe sobre a recomposição inflacionária incidente sobre o Vale-Alimentação dos Servidores Públicos Municipais.
 
Art. 1º -  Fica autorizada a recomposição inflacionária referente ao índice apurado no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, no percentual de 4,72% (quatro vírgula setenta e dois por cento), medida pelo IPCA-E, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IBGE), incidente sobre o Vale-Alimentação dos servidores públicos municipais de Palmeira.
 
Justificativa;
A presente proposição visa valorizar o servidor público que há tanto tempo espera pelo reconhecimento do seu trabalho”, ponderou a administração municipal em sua justificativa.
Projeto de lei ordinário nº. 02/2024;
Dispõe sobre a recomposição inflacionária incidente sobre o Vale-Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal.
 
Art. 1º -  Fica autorizada a recomposição inflacionária referente ao índice apurado no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023 no percentual de 4,72% (quatro vírgula setenta e dois por cento), medida pelo IPCA-E, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IBGE), incidente sobre o Vale-Alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Palmeira.
 
Justificativa;
“Projeto elaborado aos nossos servidores públicos da câmara municipal de Palmeira. Assim, a presente proposição visa valorizar o servidor público que há tanto tempo espera pelo reconhecimento do seu trabalho”. Justifica o executivo.
 
 
Projeto de Decreto legislativo nº. 01/2024;
Autoriza a Prefeita a licenciar-se para o Gozo de Férias.
 
Art. 1o Fica a Prefeita Fernanda de Souza Córdova, autorizada a ausentar-se do Município durante o período de 29 de janeiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2024, para o gozo de férias.
Parágrafo Único. No período de afastamento, o cargo será exercido pelo Vice-Prefeito Sr. Sandro Alex Masselai.
 
Ordem do dia
Todos os projetos que deram entrada na casa foram aprovados em regime de urgência especial e votação única, com suas respectivas redações:
nºs, 01, 02, 03, 04 e 05/2024
 
Na mais havendo a tratar, o senhor “Presidente”, encerrou a presente sessão extraordinária e marcou a primeira sessão ordinária para terça-feira (06), de fevereiro, ás 18h.