• Vigésima oitava sessão ordinária do ano

Categoria: Sessões 19/09/2023


“Ás 18h desta terça-feira (19), de setembro, ocorreu a “Vigésima oitava” sessão ordinária do ano, ao comando do presidente Carlos Geovane do Amaral e na presença dos demais edis”
Entrou em plenário e para a apreciação dos nobres “edis”. O projeto de lei 42/2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do município, as metas e objetivos da Administração, para elaboração da lei orçamentária anual do exercício de 2024. Art. 1º Fica estabelecida, pela presente Lei, as diretrizes orçamentárias do Município de Palmeira para o exercício de 2023, na forma do § 2º, do art. 165, da Constituição Federal, e do § 2º, do art. 139, da Lei Orgânica Municipal, observada as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
I - as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o próximo exercício financeiro;
II - as diretrizes gerais a forma e o método de elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2024;
III - as receitas e as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
IV - as despesas, a elaboração da lei orçamentária anual e a execução orçamentária e suas alterações;
V - as disposições gerais da estrutura e organização dos orçamentos.
Já o projeto de lei, 43/2023, Dispõe sobre a atualização e adequação do Plano Plurianual do município de Palmeira/SC, para o quadriênio 2022/2025 e da Outras Providências;
Art. 1º - Atualiza o Plano Plurianual do Município de Palmeira para o quadriênio 2022/2025, com adequação dos investimentos e programas redefinidos nos anexos e planilhas integrantes desta Lei.
Art. 2º - As alterações introduzidas no Plano Plurianual 2022/2025, contemplam o ingresso de novos recursos, investimentos e ações, para o desenvolvimento do município.
Art. 3º - As prioridades da Administração em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que disciplina a elaboração da Lei Orçamentária Anual, onde serão mensurados definitivamente, os valores para execução orçamentária anual.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Do legislativo, o vereador Romildo Rodrigues da Cruz (MDB), Sugeriu, as seguintes indicações:
Sugeriu a Chefe do Executivo Municipal, através da indicação 21/2023, a determinar a secretaria competente a fazer a aquisição de equipamentos reserva para bombeamento de água potável dos Poços Artesianos que o Município oferece distribuição às comunidades.
A indicação 22/2023, sugere a Chefe do Executivo Municipal que determine a secretaria competente a fazer a aquisição de caixas d´água de polietileno com capacidade mínima de 1000 litros para distribuir às famílias que ainda não possuem o reservatório para armazenar água potável.
Na indicação 23/2023, sugere a Chefe do Executivo Municipal que determine a secretaria competente a fazer a aquisição de um tanque de inox para ser instalado em um caminhão da frota para transportar e distribuir água potável às comunidades do interior nos períodos de estiagem.
A indicação 24/2023, sugere a Chefe do Executivo Municipal que determine a secretaria competente a fazer aquisição e/ou construção de estruturas de armazenamento nos poços artesianos, equipando-os com bombeamento para agilizar a distribuição de água potável nas comunidades do interior do Município.
Na ordem do dia, foi aprovado o projeto de lei legislativo n.º 003/2023, com a sua redação final 58/2023, o qual, dispõe sobre a instituição da semana da orientação profissional para o primeiro emprego nas escolas públicas de Palmeira, autoria do vereador Alcione Pereira da Cruz (PL), o mesmo foi aprovado em segunda votação.
Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente, Carlos Geovane do Amaral, encerrou a presente sessão e aproveitou para marcar a próxima, para terça-feira, 26 de setembro de 2023, às 18h.