“Ás 18h desta terça-feira (05), de setembro, ocorreu a
“Vigésima sexta” sessão ordinária do ano, ao comando do presidente Carlos
Geovane do Amaral e na presença do demais edis”
O executivo encaminhou para análise dos nobres “edis”, o
projeto de lei n.º 40/2023, abre crédito
adicional suplementar por anulação de dotação:
Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de
R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) a saber:
GABINETE DO PREFEITO |
2002.2.3.3.3.90.00.54 | Manutenção do Gabinete e Dependências | 6.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
2003.2.4.3.3.90.00.57 | Manutenção da
Secretaria de Administração | 52.000,00 |
2003.2.4.3.3.71.00.228 | Manutenção da Secretaria de Administração | 7.000,00 |
SECRETARIA DE FINANCAS |
2004.2.9.3.3.90.00.104 | Manutenção da Secretaria de Finanças |
20.000,00 |
2004.2.9.3.2.90.00.5 | Juros e Amortização da Dívida Interna | 20.000,00 |
SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO |
2005.1.12.3.3.90.00.64 | Manutenção da Secretaria de Educação | 20.000,00 |
SECRETARIA DE TRANSP.OBRAS E SERV.URBANO |
2007.2.28.3.3.90.00.74 | Manutenção da Secretaria de Transp., Obras e Serv. Urbanos | 12.500,00 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO |
2008.2.42.3.3.90.00.79 | Manutenção da Secretaria de Agricultura | 12.500,00 |
2008.2.44.3.3.90.00.82 | Manutenção da Patrulha Agrícola Mecanizada | 50.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
2011.2.24.3.3.90.00.118 | Manutenção de Benefícios Eventuais | 30.000,00 |
2011.2.25.3.3.90.00.123 | Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social | 20.000,00 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS DO INTERIOR |
2019.2.92.3.3.90.00.232 | Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços do Interior | 10.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura da suplementação constante no Art.
1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias saber:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
2003.2.4.3.1.90.00.4 | Manutenção da Secretaria de Administração | 200.000,00 |
2003.2.65.3.1.90.00.192 | Manutenção do Conselho Tutelar | 50.000,00 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS DO INTERIOR |
2019.2.92.4.4.90.00.236 | Manutenção da Secretaria de Agricultura | 10.000,00 |
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A necessidade
de realocação de recursos do orçamento vigente, será destinada para despesas
diversas de manutenção dos serviços diários nas secretarias de agricultura,
obras urbanas e do interior, administração e finanças, educação e assistência
social, sendo anuladas dotações que neste momento podem ceder seus saldos.
Justificou o executivo.
Do legislativo, o vereador
Alcione Pereira da Cruz (PL), encaminhou o Projeto de Lei Legislativo n.º
003/2023, o qual, Dispõe sobre a instituição da semana da orientação
profissional para o primeiro emprego nas escolas públicas de Palmeira e dá
outras providências.
Art. 1º Fica
instituída a "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro
Emprego" a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio.
Art. 2º Na semana
a que se refere o art. 1º desta Lei, as escolas públicas poderão realizar
atividades destinadas a orientação profissional dos alunos devidamente
matriculados na 8ª série do ensino fundamental.
Art. 3º O
conjunto de atividades mencionadas no art. 2º desta Lei tem o objetivo de:
I - informar aos estudantes quais são as principais
profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;
II - esclarecer aos estudantes a respeito das atribuições e
tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho;
III - esclarecer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem;
IV - informar sobre as agendas, associações
profissionalizantes, programas, órgãos e/ou entidades que incentivam a
contratação de menores aprendizes.
Art. 4º As
atividades consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas,
discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.
Art. 5º Para a
melhor consecução dos objetivos da "Semana da Orientação Profissional para
o Primeiro Emprego", a Prefeitura Municipal, em parceria com empresas
privadas e públicas, e outras entidades escolares, poderá convidar
profissionais de várias áreas para proferirem palestras, discorrendo sobre as
suas experiências profissionais, bem como realizar atividades pedagógicas em
conjunto com professores, alunos e demais convidados.
Art. 6º O Poder
Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para a
execução do programa.
Art. 7º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Na ordem do dia, o projeto
solicitado pela administração municipal, que abre crédito adicional
suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), foi
aprovado em regime de urgência especial e votação única, com a sua respectiva
redação final.
Nada mais havendo a tratar, o
senhor presidente, Carlos Geovane do Amaral, encerrou a presente sessão e
aproveitou para marcar a próxima, para terça-feira, 12 de setembro de 2023, às
18h.