• Projeto de lei do legislativo, propõe a semana da orientação profissional para o primeiro emprego em Palmeira

Categoria: Sessões 05/09/2023


“Ás 18h desta terça-feira (05), de setembro, ocorreu a “Vigésima sexta” sessão ordinária do ano, ao comando do presidente Carlos Geovane do Amaral e na presença do demais edis”
 
O executivo encaminhou para análise dos nobres “edis”, o projeto de lei n.º 40/2023, abre crédito adicional suplementar por anulação de dotação:
 
Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) a saber:
 
GABINETE DO PREFEITO
2002.2.3.3.3.90.00.54
Manutenção do Gabinete e Dependências
6.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2003.2.4.3.3.90.00.57
 Manutenção da Secretaria de Administração
52.000,00
2003.2.4.3.3.71.00.228
Manutenção da Secretaria de Administração
7.000,00
SECRETARIA DE FINANCAS
2004.2.9.3.3.90.00.104
Manutenção da Secretaria de Finanças
                      20.000,00
2004.2.9.3.2.90.00.5
Juros e Amortização da Dívida Interna
20.000,00
SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
2005.1.12.3.3.90.00.64
Manutenção da Secretaria de Educação
20.000,00
SECRETARIA DE TRANSP.OBRAS E SERV.URBANO
2007.2.28.3.3.90.00.74
Manutenção da Secretaria de Transp., Obras e Serv. Urbanos
12.500,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
2008.2.42.3.3.90.00.79
Manutenção da Secretaria de Agricultura
12.500,00
2008.2.44.3.3.90.00.82
Manutenção da Patrulha Agrícola Mecanizada
50.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2011.2.24.3.3.90.00.118
Manutenção de Benefícios Eventuais
30.000,00
2011.2.25.3.3.90.00.123
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
20.000,00
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS DO INTERIOR
2019.2.92.3.3.90.00.232
Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços do Interior
10.000,00
 
Art. 2º - Para cobertura da suplementação constante no Art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias saber:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2003.2.4.3.1.90.00.4
Manutenção da Secretaria de Administração
200.000,00
2003.2.65.3.1.90.00.192
Manutenção do Conselho Tutelar
50.000,00
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS DO INTERIOR
2019.2.92.4.4.90.00.236
Manutenção da Secretaria de Agricultura
10.000,00
 
 
 

 
A necessidade de realocação de recursos do orçamento vigente, será destinada para despesas diversas de manutenção dos serviços diários nas secretarias de agricultura, obras urbanas e do interior, administração e finanças, educação e assistência social, sendo anuladas dotações que neste momento podem ceder seus saldos. Justificou o executivo.
 
Do legislativo, o vereador Alcione Pereira da Cruz (PL), encaminhou o Projeto de Lei Legislativo n.º 003/2023, o qual, Dispõe sobre a instituição da semana da orientação profissional para o primeiro emprego nas escolas públicas de Palmeira e dá outras providências.
 
Art. 1º Fica instituída a "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego" a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio.
Art. 2º Na semana a que se refere o art. 1º desta Lei, as escolas públicas poderão realizar atividades destinadas a orientação profissional dos alunos devidamente matriculados na 8ª série do ensino fundamental.
Art. 3º O conjunto de atividades mencionadas no art. 2º desta Lei tem o objetivo de:
I - informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;
II - esclarecer aos estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho;
III - esclarecer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem;
IV - informar sobre as agendas, associações profissionalizantes, programas, órgãos e/ou entidades que incentivam a contratação de menores aprendizes.
Art. 4º As atividades consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.
Art. 5º Para a melhor consecução dos objetivos da "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego", a Prefeitura Municipal, em parceria com empresas privadas e públicas, e outras entidades escolares, poderá convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras, discorrendo sobre as suas experiências profissionais, bem como realizar atividades pedagógicas em conjunto com professores, alunos e demais convidados.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para a execução do programa.
Art. 7º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Na ordem do dia, o projeto solicitado pela administração municipal, que abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), foi aprovado em regime de urgência especial e votação única, com a sua respectiva redação final.
 
Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente, Carlos Geovane do Amaral, encerrou a presente sessão e aproveitou para marcar a próxima, para terça-feira, 12 de setembro de 2023, às 18h.