• Plenário aprova projeto que estabelece critérios para a provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social em Palmeira

Categoria: Sessões 27/06/2023


“Ás 18h desta terça-feira (27), ocorreu a “Décima nona” sessão ordinária do ano, ao comando do presidente Carlos Geovane do Amaral e na presença do demais edis”
 
O   plenário recebeu o projeto de lei, nº. 27/2023, o qual, estabelece critérios para a provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social no município de palmeira, e dá outras providências. Em seu art.1º, A concessão dos benefícios eventuais é um direito garantido pelo art. 22 da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, denominada Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, consolidada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011.
 
O projeto de lei n.º 28/2023, abre crédito por anulação de dotação orçamentária. O valor dos créditos a serem aprovados ficam no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a saber:
 
Gabinete do Prefeito
2002.2.3.3390.0054
Manutenção do gabinete e dependências
R$ 10.000,00
Secretaria de Administração
2003.2.4.3390.0057
Manutenção da secretaria
R$ 70.000,00
2003.2.4.4490.0058
Manutenção da secretaria
R$ 12.000,00
Secretaria de Educação Cultura e desporto
2005.2.89.3390.214
Qualificação e ensino superior
R$ 12.000,00
Secretaria de transp. obras e serviços urbanos
2007.2.28.3390.074
Manutenção da secretaria
R$ 70.000,00
Fundo Municipal de assistência social
2011.2.24.3390.118
Manutenção dos benefícios eventuais
R$ 30.000,00
Manutenção da secretaria de compras
2018.2.64.3390.0093
Manutenção da secretaria
R$ 5.000,00
 
Art. 2º - Para cobertura da suplementação constante no Art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias saber:
Secretaria de Administração
2003.2.70.3390.0098
Manutenção da Festa do Município
R$200.000,00
 
Segundo o executivo, “Através do presente, considerando que na Lei 971/2023 foi aprovado o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para custeio das festividades alusivas ao aniversário do município, solicito o remanejamento do saldo aprovado na LOA Lei 937/2022, para a manutenção de outras atividades, custeio em geral das secretarias mencionadas, bem como a concessão de benefícios eventuais e auxílio transporte dos alunos”.
 
O projeto de lei n.º 29/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação, os valores a serem apreciados são de R$ 110.000,00 (duzentos mil reais) a saber:
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
2005.2.67.31.90.00129
Manutenção da atividade creche
R$ 80.000,00
2005.2.11.31.90.00028
Manutenção da atividade pré-escolar
R$ 30.000,00
 
Art. 2º - Para cobertura da suplementação constante no Art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias saber:
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
2005.2.12.31.90.00018
Manutenção da secretaria de educação
R$ 10.000,00
2005.2.12.33.90.00065
Manutenção da atividade pré-escolar
R$ 100.000,00
 
Através do presente, justificamos a necessidade de remanejamento dos recursos do FUNDEB no orçamento vigente, para custeio integralmente dos salários dos professores”, finalizou o executivo.
 
Do legislativo, o vereador Romildo Rodrigues da Cruz (MDB), fez o pedido de requerimento, n.º 04/2023, o qual, pede a lista das pessoas físicas que aderiram ao Programa REFIS 2022, acompanhado dos valores devidos e dos valores pagos com o desconto concedido pelas Leis Complementares nºs 188/2022 e 190/2022; Lista das pessoas jurídicas que aderiram ao Programa REFIS 2022, acompanhado dos valores devidos e dos valores pagos com o desconto concedido pelas Leis Complementares nºs 188/2022 e 190/2022.
 
Na ordem do dia, os vereadores aprovaram  em votação única, o requerimento, por solicitação do vereador Edgar Souza de Oliveira (MDB), que requereu a chefe do executivo municipal, a determinar a secretaria competente, a enviar ao legislativo municipal, os balancetes dos anos de 2019, 2020 e 2022, os balancetes dos meses de Janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2023, para fins de cumprimento dos artigos 72, 85 e 110 da lei orgânica municipal, já os projetos de lei 27, 28 e 29/2023, com suas respectivas redações, também foram aprovados em regime de urgência especial e votação única.
 
 
Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente, Carlos Geovane do Amaral, encerrou a presente sessão e aproveitou para marcar a próxima, para terça-feira, 03 de julho de 2023, às 18h.