• Em regime de urgência, plenário aprova projeto que concede aumento real aos servidores públicos municipais

Categoria: Notícias 21/03/2023


Na noite desta terça-feira, (21), às 18h, sob a presidência do vereador Carlos Geovane do Amaral e na presença dos demais “edis”, aconteceu a “Sexta sessão ordinária do ano”. Em pauta, o legislativo recebeu do executivo, para a apreciação em plenário.
 
Projeto de lei Complementar Lei n. 05/2023:
“Concede aumento real aos Servidores Públicos da Administração Direta, Indireta e Fundacional”
Segundo matéria do legislativo, em seu Art. 1º - Concede-se a partir de 01/03/2023 aumento real no percentual de 10,00% (dez por cento), sobre o vencimento base do mês de fevereiro de 2023, a todos os servidores públicos do Poder Executivo Municipal, ativos, efetivos, empregados públicos, contratados e comissionados, a exceção do subsídio dos agentes políticos, dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias e, aos profissionais de enfermagem que possuem piso nacional.
Segundo o executivo, será concedido partir de 01/03/2023 aumento real no percentual de 10,00% (dez por cento), sobre o vencimento base do mês de fevereiro de 2023, a todos os servidores públicos do Poder Executivo Municipal, ativos, efetivos, empregados públicos, contratados e comissionados, a exceção do subsídio dos agentes políticos, dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias e, aos profissionais de enfermagem que possuem piso nacional.
 
Projeto de lei Complementar Lei n. 06/2023:
"Dispõe sobre complementação do piso salarial nacional do enfermeiro, técnico de enfermagem e do auxiliar de enfermagem a que se refere a lei federal 14.434, de 04 de agosto de 2022, emenda constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022 e estabelece outras providências."
Art. 1º Fixa o valor mínimo de vencimentos do Cargo de Enfermeiro no Município de Palmeira/SC em R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais).
§ 1º O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º da Lei Federal nº 7.498/1986 é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:
I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem, ou seja, R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem, ou seja, R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais).
§ 2º Em constatado vencimento base inferior a R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), para os servidores Enfermeiros ou percentual inferior aos mencionados no parágrafo anterior aos servidores Técnicos de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, estes deverão ser pagos na forma de complementação, com a denominação de Complementação em Atendimento a Lei Federal 14.434, de 04 de Agosto de 2022.
“Com a aprovação do projeto por esta tão respeitada casa, é de deveras importância para os rumos da Administração Municipal. Assim procedendo, os nobres vereadores estarão estabelecendo no município de Palmeira merecida e tão esperada valorização desta sublime classe profissional. Respeitada, nesse contexto, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — LC n. 101/00), por ter instituído parâmetros para o controle e a responsabilidade nos gastos públicos” .
 
Projeto de lei n. 07/2023:
“Concede aumento real aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Palmeira”.
Art. 1º.  Concede-se a partir de 01/03/2023 aumento real no percentual de 10,00% (dez por cento), sobre o vencimento base do mês de fevereiro de 2023, a todos os servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Palmeira, ativos, efetivos, contratados e comissionados.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias constantes no orçamento anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de março de 2023.
 
Projeto de lei n. 09/2023:
Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação de Dotação
Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil Reais) a saber:
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
2005.2.89.3390.214
Qualificação e Ensino Superior
R$20.000,00
Secretaria do Meio Ambiente
2015.2.60.3390.112
Manutenção da Secretaria do
Meio Ambiente
R$90.000,00
 
Art. 2º - Para cobertura da suplementação constante no Art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias saber:
Gabinete do Prefeito
2002.2.90.3390.219
Manutenção da Defesa Civil
R$10.000,00
2002.2.3.4490.055
Manutenção do Gabinete e Dependências
R$10.000,00
Secretaria de Finanças
2002.2.9.3370.193
Manutenção da Secretaria de Finanças
R$10.000,00
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
2005.2.18.3190.244
Manutenção das Atividades Culturais
R$10.000,00
2005.2.17.3190.030
Manutenção da Atividade do Desporto Amador
R$10.000,00
2005.2.18.4490.073
Manutenção das Atividades Culturais
R$5.000,00
Secretaria de transportes obras e serviços urbanos
2007.2.41.3390.133
Ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública
R$10.000,00
Secretaria de Planejamento
2017.2.63.3190.047
Manutenção da Secretaria de Planejamento
R$ 10.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
2020.2.96.3390.253
Manutenção da secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
R$35.000,00
 

Projeto de lei n. 10/2023:
“Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de termo de colaboração entre o Município de Palmeira e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Otacílio Costa e dá outras providências”
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Otacílio Costa – APAE, entidade beneficente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n°. 00.719.998/0001-89, com sede na Rua Hilton Pereira, 368, Poço Rico, Otacílio Costa/SC.
Art. 2° O objeto do presente Termo de Colaboração consiste na transferência de recursos financeiros destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com a finalidade de custear as despesas com manutenção e execução do PROGRAMA DE ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL.
Art. 3° Será atribuição da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Otacílio Costa – APAE:
I – proporcionar atendimento técnico nas áreas de psicologia, fisioterapia, equoterapia, fonoaudiologia e pedagogia;
II – oferecer atendimento diário os alunos, de segunda a sexta-feira;
III – promover a participação dos alunos beneficiados em todas as atividades promovidas e/ou desenvolvidas pela instituição, tais como: passeios, jogos, integração, festas, aulas de artes, educação física, oficinas e informática;
IV – disponibilizar estrutura adequada ao atendimento dos alunos especiais, com salas de aula, de informática, de atendimento técnico, refeitórios, banheiros, auditório e área de lazer;
V – fornecer merenda elaborada por nutricionista, condizente com as necessidades dos alunos;
VI – responsabilizar-se pelos alunos especiais, enquanto nas dependências da instituição ou em eventos organizados pela mesma;
VII – promover reuniões periódicas, com a finalidade de informar os pais ou responsáveis sobre o desenvolvimento dos alunos especiais;
VIII – efetuar triagem e enquadrar os alunos, individualmente, de acordo com as necessidades especiais de cada criança.
 “Pode ser afirmado que a APAE tem tido seus serviços reconhecidos pela comunidade, não só pela importância, como seriedade com que são tratados os assuntos relacionados à administração daquela instituição, assim como pela dedicação, paciência e carinho com que são tratadas as pessoas por ela assistidos”, justifica o executivo.
 
Projeto de lei n. 11/2023:
“Dispõe sobre o aumento real incidente sobre o Vale-Alimentação dos Servidores Públicos Municipais”
Art. 1º -  Fica autorizada a partir de 01/03/2023 aumento real no percentual de 50,00% (cinquenta por cento), incidente sobre o Vale-Alimentação dos servidores públicos municipais de Palmeira.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias constantes no orçamento anula vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 01/03/2023.
“Assevero sem olvidar que a aprovação do Projeto por esta tão respeitada casa, é de deveras importância para os rumos da Administração Municipal. Assim procedendo, os nobres vereadores estarão estabelecendo no município de Palmeira merecida e tão esperada valorização desta sublime classe profissional”. Finaliza a sua justificativa o executivo.
 
Projeto de lei n. 12/2023:
“Dispõe sobre o aumento real incidente sobre o Vale-Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Palmeira”
Art. 1º -  Fica autorizada a partir de 01/03/2023 aumento real no percentual de 10,00% (dez por cento), incidente sobre o Vale-Alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Palmeira.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias constantes no orçamento anula vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 01/03/2023.
“Como não poderia deixar de ser nossos esforços se voltam agora aos nossos servidores públicos da Câmara Municipal de Palmeira. Assim, a presente proposição visa valorizar o servidor público que há tanto tempo espera pelo reconhecimento do seu trabalho”. Justificou o executivo.
 
O legislativo, também apresentou matérias na presente sessão, entrou na casa;
 
Projeto de Lei legislativo 001/2023:
Altera o subsídio do prefeito, vice-prefeito municipal, bem como dos secretários municipais e dá outras providências”
Art. 1º - Altera o subsídio do Prefeito Municipal de Palmeira, Estado de Santa Catarina, para o valor de R$ 14.266,47 (quatorze mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos) mensais.
Art. 2º - Altera o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Palmeira, Estado de Santa Catarina, para o valor de R$ 7.133,22 (sete mil cento e trinta e três reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 3º - Altera o subsídio dos Secretários Municipais do Poder Executivo Municipal para o valor de R$ 3.864,00 (três mil oitocentos e sessenta e quatro reais) mensais.
Art. 4º - A atualização dos valores fixados nos artigos 1º, 2º e 3º, obedecerá o disposto no artigo 37, X da Constituição da República.
 
Requerimento nº 02/2023:
O Vereador ROMILDO RODRIGUES DA CRUZ, com assento nesta Casa Legislativa, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do artigo 72 combinado com o inciso VI do § 3o do artigo 103 do Regimento Interno e considerando o disposto no inciso XI do artigo 25 combinado com o inciso III do artigo 64 todos da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário o presente Requerimento de Pedido de Informações, para que seja enviado expediente ao Executivo para que busque junto a Secretaria competente e remeta ao Legislativo as informações abaixo requeridas:
Cópia do documento do veículo do Conselho Tutelar;
Cópia do relatório de roteiro ou diário de bordo realizado pelo veículo do Conselho Tutelar desde janeiro de 2022 até março de 2023;
Cópia autenticada da CNH de todos os motoristas do veículo neste período, inclusive Conselheiras que conduziram o veículo no período em que não havia motorista exclusivo.
JUSTIFICATIVA: É prerrogativa do Vereador exercer a função fiscalizadora, conforme preceituam a Lei Orgânica do Município e o Regime Interno desta casa.
 
Na ordem do dia em regime de urgência especial e votação única, foram aprovados os projetos de leis complementar de números: 05, 06 e 07, os projetos de leis ordinários: 09, 10, 11 e 12, além do projeto de lei legislativo nº 01/2023, os requerimentos orais 01 e 02/2023, também foram aprovados em votação única. Complementando as votações na ordem do dia, também foram aprovadas as redações 14,15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, respectivas dos projetos que deram entrada na casa na presente sessão.
 
 
Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente, Carlos Geovane do Amaral encerrou a presente sessão, aproveitou para marcar a próxima para o dia 28 de março de 2023.