• Segunda Sessão Ordinária do ano

Categoria: Sessões 15/02/2022


Hoje, Terça feira, (15), ás 18:00 horas, sob a Presidência do Vereador Alcione Pereira da Cruz, aconteceu a "segunda" sessão ordinária legislativa da sétima legislatura.

??MATÉRIAS ENTRADAS NA CASA:

??EXECUTIVO:
?Projeto de Lei Complementar nº 01/2022:
“Concede recomposição das perdas salariais aos Servidores Públicos e Agentes Políticos da Administração Direta, Indireta e Fundacional”
Art. Nº -1o- Concede-se a partir de 01/01/2022 recomposição das perdas salariais, referente ao índice apurado no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), medida pelo IPCA - Índice de preços ao Consumidor Amplo (IBGE) - sobre o vencimento base do mês de dezembro de 2021, a todos os servidores públicos do Poder Executivo Municipal, ativos, efetivos, empregados públicos, contratados e comissionados e, incidente inclusive sobre o subsídio dos agentes políticos, conforme disposição no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º - Fica autorizada, mediante a aplicação do índice de recomposição previsto no art. 1º a atualização:
I - do anexo VII da Lei Complementar nº. 06/2000;
II - do anexo II da Lei Complementar nº. 16/2005;
III – dos valores percebidos pelos cargos constantes na Lei Complementar nº. 12/2002;
IV- do anexo IV da Lei Complementar nº. 31/2007.

?Projeto de Lei Complementar nº 02/2022:
“Dispõe sobre a recomposição inflacionária incidente sobre o vencimento base dos Servidores Públicos e sobre o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Palmeira, determina o IPCA – IBGE como o índice a ser utilizado no cálculo e fixa o mês de janeiro como data base para a aplicação da recomposição e dá outras providências”
Art. 1º. Fica autorizada a Concesão a partir de 01/01/2022 da recomposição das perdas salariais, referente ao índice apurado no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), medida pelo IPCA - Índice de preços ao Consumidor Amplo (IBGE) – incidente sobre o vencimento base do mês de dezembro de 2021), dos servidores públicos e sobre o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Palmeira.
Art. 2º. Fica determinado que o índice a ser aplicado para fins da recomposição inflacionária de que trata o artigo 1º desta Lei, é o IPCA Índice de Preços ao Consumidor – IBGE.
Parágrafo Único. A data para implementação da recomposição inflacionária da remuneração será no mês de janeiro de cada ano.

?Projeto de Lei nº 01/2022:
“Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de termo de colaboração entre o Município de Palmeira e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Otacílio Costa e dá outras providências”
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Otacílio Costa – APAE, entidade beneficente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n°. 00.719.998/0001-89, com sede na Rua Hilton Pereira, 368, Poço Rico, Otacílio Costa/SC.
Art. 2° O objeto do presente Termo de Colaboração consiste na transferência de recursos financeiros destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com a finalidade de custear as despesas com manutenção e execução do PROGRAMA DE ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL.
Art. 3° Será atribuição da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Otacílio Costa – APAE:
I – proporcionar atendimento técnico nas áreas de psicologia, fisioterapia, equoterapia, fonoaudiologia e pedagogia;

?Projeto de Lei nº 02/2022:
“Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de termo de colaboração entre o Município de Palmeira/Fundo Municipal de Saúde e Sociedade Beneficente Dom Daniel Hostin de Otacílio Costa e dá outras providências”
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Sociedade Beneficente Dom Daniel Hostin, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 83.012.617/0001-54, com sede na Rua Joseph Willian Schaller, 473, Bairro Poço Rico, Otacílio Costa/SC, mantenedora do Hospital Santa Clara.
Art. 2° O objeto do presente Termo de Colaboração consiste na transferência de recursos financeiros. O auxílio financeiro servirá para cobrir despesas correntes do Hospital Santa Clara, cujos procedimentos, especificações, metas quantitativas e qualitativas por serviços, obrigações e responsabilidades ficarão consignados no Termo de Colaboração, devendo a entidade beneficiada prestar contas sobre cada parcela recebida, indicando em relatório específico em que o auxílio foi aplicado.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de R$ 119.152,80 (cento e dezenove mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), diluído em 12 (doze) parcelas, no valor fixo de R$ 9.929,40 (nove mil, novecentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), com início a partir de 10/01/2022 e término em 10/12/2022.
Art. 3° O Termo de Colaboração será celebrado para vigorar a partir de 01/01/2022 e terá vigência até 31/12/2022.

?Projeto de Lei nº 03/2022:
“Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de termo de colaboração entre o Município de Palmeira/Fundo Municipal de Saúde e Sociedade Beneficente Dom Daniel Hostin de Otacílio Costa, quanto ao enfretamento COVID 19, e dá outras providências”
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Sociedade Beneficente Dom Daniel Hostin, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 83.012.617/0001-54, com sede na Rua Joseph Willian Schaller, 473, Bairro Poço Rico, Otacílio Costa/SC, mantenedora do Hospital Santa Clara.
Art. 2° O objeto do presente Termo de Colaboração consiste na transferência de recursos financeiros para enfrentamento ao COVID 19. O auxílio financeiro servirá para cobrir despesas realizadas pelo Hospital Santa Clara em relação ao combate do COVID19, cujos procedimentos, especificações, metas quantitativas e qualitativas por serviços, obrigações e responsabilidades ficarão consignados no Termo de Colaboração, devendo a entidade beneficiada prestar contas sobre cada parcela recebida, indicando em relatório específico a utilização exclusiva para fins de enfretamento ao COVID19.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), diluído em seis parcelas, no valor fixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com início a partir de 10/01/2022 e término em 10/06/2022.
Art. 3° O Termo de Colaboração será celebrado para vigorar a partir de 01/01/2022 e terá vigência até 31/06/2022.

?Projeto de Lei Ordinária nº 04/2022:
“Autoriza o município de Palmeira a receber, mediante doação o imóvel que especifica, por utilidade pública, e dá outras providências”
Art. 1º Fica o Município autorizado a receber, mediante doação, uma gleba de terras com todos os seus pertences e acessórios naturais, com a área superficial de 15.949,52 (quinze mil, novecentos e quarenta e nove metros e cinquenta e dois decímetros quadrados) com as seguintes confrontações, nos termos da Certidão de Localização expedida pelo Município de Palmeira em 09 de novembro de 2021: “situado no Município de Palmeira o qual da as seguintes medidas e confrontações: Partindo do ponto de partida (PP) até o ponto 4- A com 182,68 metros com terras de Juvenil Pereira de Souza, deste ponto 3-B por 76,80 metros daí ao ponto 3-A por 21,49 metros com terras do outorgado vendedor deste ponto por 45,17 metros ao ponto de 2-A, deste ao ponto 1-A por 31,02 metros com terras do outorgante vendedor, desde ao ponto 1-B por 80,72 metros dai por 98,38 metros a margem da Estrada municipal que dá acesso a Rodovia Estadual SC-425, até encontrar seu ponto de partida, objeto da matrícula nº 8.136, Livro 2 do 3º RI de Lages/SC, ao Município de Palmeira/SC.
Art. 2º O Poder Público Municipal, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas
por esta Lei poderá, em caráter de urgência, para efeito de prévia imissão na posse da área
doada, proceder na forma da Lei, utilizando e dispondo da mesma desde já, na medida da
necessidade pública.
Art. 3º O Termo de Doação e a lei de doação são partes integrantes da presente Lei.

?Projeto de Lei Ordinária nº 05/2022:
“ Autoriza o poder executivo a conceder repasse de recursos para o Conserra- Conselho de Turismo da Serra Catarinense Amures/, para execução de projeto aprovado, e dá outras providencias”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, para o CONSERRA – CONSELHO DE TURISMO DA SERRA CATARINA/AMURES, em apoio ao evento Rota Cervejeira que contempla os Municípios da Serra Catarinense, observando as disposições contidas em lei.
Art. 2º O valor a ser repassado é de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
Art. 3º A regulamentação e distribuição dos valores dos recursos, caberá ao CONSERRA/AMURES.

?Projeto de Lei Ordinária nº 06/2022:
Art. 1º - Fica autorizada a recomposição inflacionária referente ao índice apurado no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), medida pelo IPCA - Índice de preços ao Consumidor Amplo (IBGE), incidente sobre o Vale-Alimentação dos servidores públicos municipais de Palmeira.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias constantes no orçamento anula vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 01/01/2022.

?Projeto de Lei Ordinária nº 07/2022:
“Dispõe sobre a recomposição inflacionária incidente sobre o Vale-Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal”
Art. 1º - Fica autorizada a recomposição inflacionária referente ao índice apurado no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), medida pelo IPCA - Índice de preços ao Consumidor Amplo (IBGE), incidente sobre o Vale-Alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Palmeira.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias constantes no orçamento anula vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 01/01/2022.

??LEGISLATIVO:
?Projeto de Resolução nº 22/2022:
“Dispõe sobre a realização de Sessão Solene no dia 08 de março de 2022”
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Art. 1o. Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito à senhora Seleni Antunes de Melo, pela sua aposentadoria compulsória por idade, após 24 anos, 03 meses e 20 dias de trabalho prestado à Câmara de Vereadores de Palmeira/SC.
Art. 2º. O título de Honra ao Mérito será entregue no Plenário da Câmara de Vereadores dia 08 de março de 2022 em Sessão Solene, logo após o término da sessão ordinária.

?Projeto de Decreto Legislativo nº. 01/2022:
Autoriza a Prefeita a licenciar-se para o Gozo de Férias.
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, estado de Santa Catarina, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 25, inciso V, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal; artigo 27, inciso III, artigo 95, §1º, inciso I, ambos do Regimento Interno, e considerando o teor do Ofício n° 02/2022 GAB/PROC da Excelentíssima Senhora Prefeita de Palmeira, submete à elevada consideração do Egrégio Plenário o presente:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1o Fica a Prefeita Fernanda de Souza Córdova, autorizada a ausentar-se do Município durante o período de 16 de fevereiro de 2022 a 17 de março de 2022, para o gozo de férias.
Parágrafo Único. No período de afastamento, o cargo será exercido pelo Vice-Prefeito Sr. Sandro Alex Masselai.

?Indicação nº. 01/2022:
Sugere a Chefe do Executivo Municipal que estude a viabilidade de determinar o setor responsável a realizar o patrolamento, cascalhamento e melhorias necessárias na rua que dá acesso às residências dos senhores Daniel, Aline, Moreto, Sebastião, Osni e Claúdia; no Bairro Livino dos Santos Souza.
Justificativa: A presente proposição é uma reivindicação dos moradores da citada rua. Oral na oportunidade regimental.
Autoria: Vereador Alcione Pereira da Cruz- bancada do PL.

?Indicação nº. 02/2022:
Sugere a Chefe do Executivo Municipal que estude a viabilidade de determinar o setor responsável a realizar a limpeza do córrego que passa atrás das residências instaladas no Bairro Livino dos Santos Souza.
Justificativa: A presente proposição é uma reivindicação dos moradores. Oral na oportunidade regimental
Autoria: Vereador Alcione Pereira da Cruz- bancada do PL.

?Indicação nº. 03/2022:
Sugere a Chefe do Executivo Municipal que estude a viabilidade de determinar o setor responsável a fazer a instalação da sinalização de trânsito na rótula central.
Justificativa: Oral na oportunidade regimental
Autoria: Vereador Alcione Pereira da Cruz- bancada do PL.

??ORDEM DO DIA:
?Projeto de Lei Complementar nº 01/2022:
“Concede recomposição das perdas salariais aos Servidores Públicos e Agentes Políticos da Administração Direta, Indireta e Fundacional”
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).

?Projeto de Lei Complementar nº 02/2022:
“Dispõe sobre a recomposição inflacionária incidente sobre o vencimento base dos Servidores Públicos e sobre o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Palmeira, determina o IPCA – IBGE como o índice a ser utilizado no cálculo e fixa o mês de janeiro como data base para a aplicação da recomposição e dá outras providências”
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).

?Projeto de Lei nº 01/2022:
“Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de termo de colaboração entre o Município de Palmeira e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Otacílio Costa e dá outras providências”
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).

?Projeto de Lei nº 02/2022:
“Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de termo de colaboração entre o Município de Palmeira/Fundo Municipal de Saúde e Sociedade Beneficente Dom Daniel Hostin de Otacílio Costa e dá outras providências”
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).

?Projeto de Lei nº 03/2022:
“Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de termo de colaboração entre o Município de Palmeira/Fundo Municipal de Saúde e Sociedade Beneficente Dom Daniel Hostin de Otacílio Costa, quanto ao enfretamento COVID 19, e dá outras providências”
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).

?Projeto de Decreto Legislativo nº. 01/2022:
Autoriza a Prefeita a licenciar-se para o Gozo de Férias.
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, estado de Santa Catarina, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 25, inciso V, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal; artigo 27, inciso III, artigo 95, §1º, inciso I, ambos do Regimento Interno, e considerando o teor do Ofício n° 02/2022 GAB/PROC da Excelentíssima Senhora Prefeita de Palmeira, submete à elevada consideração do Egrégio Plenário o presente:
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).

?Projeto de Lei Ordinária nº 04/2022:
“Autoriza o município de Palmeira a receber, mediante doação o imóvel que especifica, por utilidade pública, e dá outras providências”
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).

?Projeto de Lei Ordinária nº 05/2022:
“ Autoriza o poder executivo a conceder repasse de recursos para o Conserra- Conselho de Turismo da Serra Catarinense Amures/, para execução de projeto aprovado, e dá outras providencias”
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).

?Projeto de Lei Ordinária nº 06/2022:
Art. 1º - Fica autorizada a recomposição inflacionária referente ao índice apurado no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), medida pelo IPCA - Índice de preços ao Consumidor Amplo (IBGE), incidente sobre o Vale-Alimentação dos servidores públicos municipais de Palmeira.
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).

?Projeto de Lei Ordinária nº 07/2022:
“Dispõe sobre a recomposição inflacionária incidente sobre o Vale-Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal”
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).

Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente deu por encerrada a presente sessão e marcou a próxima para o dia 22 de dezembro de 2022, ás 18 horas.