• Proposta de pagamento do décimo terceiro dos servidores em duas parcelas é aprovado em plenário

Categoria: Sessões 09/07/2019

Hoje terça, 9 de julho, ás 18 horas e sob a Presidência do Vereador Celito Baldessar realizou-se a 22ª sessão ordinária da terceira Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara de Vereadores do Município de Palmeira - SC.

Antes do início da presente sessão, o senhor presidente colocou em discussão a entrada para votação dos seguintes projetos:
Projeto de Lei Complementar nº 12/2019 - aprovado com três votos contrários á votação.
Projeto de resolução 05/2019 - aprovado por unanimidade á votação.

MATÉRIAS ENTRADAS NA CASA:

Do Executivo:
Projeto de Lei Complementar nº 12/2019:
Art. 1º. Fica alterado o art. 43 da Lei Complementar 05/1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43 O 13° (décimo terceiro) vencimento (gratificação natalina) será devido, anualmente, a todo servidor municipal, inclusive aos ocupantes de cargo em comissão, independentemente da remuneração a que fizerem jus.
§ 1º O 13° (décimo terceiro) vencimento corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração integral devida em dezembro do ano correspondente.
§ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.
§ 3º O 13º (décimo terceiro) vencimento será pago em duas parcelas, sendo a primeira parcela considerada adiantamento da gratificação salarial natalina, efetuada até o dia 30 de julho de cada ano, de uma só vez, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração recebida pelo respectivo servidor no mês anterior, e sua totalidade quitada até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento houver recebido na forma acima, e todos os encargos legais, a gratificação salarial corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
§ 4º O adiantamento do 13° (décimo terceiro) vencimento, correspondente a 1ª parcela, terá como base de cálculo o percentual 50% (cinquenta por cento) da remuneração do mês anterior, proporcional ao período de efetivo exercício, em folha de pagamento separada e/ou junto com a folha de pagamento do mês correspondente.
§ 5º Havendo diferença a ser paga, com base na remuneração em vigor no mês de dezembro, nesse mês se farão pagamentos e ajustes, deduzida a importância paga antecipadamente.
§ 6º O 13º (décimo terceiro) vencimento será pago em parcela única, nas seguintes hipóteses:
I - de afastamento por motivo de licença para o trato de interesses particulares; 
II - de afastamento para o exercício de mandato eletivo; 
III - de exoneração antes do recebimento do 13º (décimo terceiro) vencimento; 
IV - de falecimento; e 
V - de aposentadoria. 
§ 8º O décimo terceiro vencimento não será considerado para cálculo de qualquer outra vantagem financeira.
Art. 2º A presente lei passa a vigorar a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2019.
Art. 3º Revogam-se as demais disposições em sentido contrário.
(Pedido pelo executivo a aprovação em regime de urgência especial votação única).

Do Legislativo:
Projeto de Resolução nº 05/2019: 

RESOLVE:
Art. 1º A Câmara Municipal realizará Sessão Solene na forma dos artigos 144 e 145 do Regimento Interno, no dia 18 de julho de 2019, a partir das 18:00 horas, em sua sede, com a finalidade de homenagear os cidadãos ...............
Parágrafo Único. Durante a Sessão Solene poderão fazer uso da palavra um representante de cada bancada, os proponentes da homenagem, os homenageados e as autoridades convidadas a compor a Mesa.

Indicação nº 2019:
Sugere a chefe do executivo municipal, que estude a viabilidade de através da Secretaria de Assistência Social, fornecer caixas d’ água ás famílias que não possuem reservatório em suas residências.
Justificativa:
A presente proposição visa melhorar a qualidade de vida daquelas famílias que não possuem caixa d’água e não tem condições de adquiri-la, pois devido aos constantes episódios de desabastecimento por parte da Casan, essas famílias ficam por um longo período sem água até mesmo para atividades básicas do dia-a- dia.
Autoria: Vereador Romildo Rodrigues da Cruz, bancada do MDB.

Ordem do dia
Projeto de Resolução nº 04/2019:
Outorga Título de Cidadão Benemérito e Título de Cidadão Honorário.
(Aprovado em segunda votação)
Projeto de Resolução nº 05/2019: 
(Aprovado em regime de urgência especial votação única).
Redação final. nº 26/2019 – referente ao projeto de nº 12/2019.

A próxima sessão, ficou marcada para a próxima terça, 16 de julho ás 18 horas.