• Palmeira terá revisão do eleitorado e Justiça virá para esclarecer dúvidas

Categoria: Notícias 14/03/2019


Nesta próxima terça feira, 19 de março, a partir das 19:30 horas, virá ao município de Palmeira, o chefe de cartório da 93ª zonal eleitoral de Lages Marcos Cesar da Costa Duarte, com o objetivo de esclarecer dúvidas quanto a revisão e cadastramento biométrico dos eleitores Palmeirenses. A reunião, será no plenário Hermínio Francisco de Souza, da Câmara Municipal de Vereadores. Segundo a Justiça eleitoral, deverão comparecer, a fim de comprovar domicílio eleitoral, coletar dados biométricos, fotografia e assinatura digitalizada, todos os eleitores que ainda não realizaram o cadastramento biométrico, sob pena de cancelamento da inscrição eleitoral. 
Os eleitores que se cadastraram no período de 10 de abril de 2017 a 27 de janeiro de 2019 estão dispensados de novo comparecimento, em razão de já terem comprovado o seu domicílio eleitoral e coletados os seus dados biométricos, fotografia e assinatura digitalizada.  

Caso o eleitor esteja em dúvida se precisa ou não comparecer, basta verificar no seu Título de Eleitor a data de emissão do documento: se for posterior ao dia 10 de abril de 2017, inclusive, não precisará comparecer ao Cartório Eleitoral novamente – seus dados já estão revisados.  
O eleitor deverá comparecer pessoalmente, munido de documento público com foto – carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista (CNH) ou passaporte – e comprovante de domicílio eleitoral, a fim de proceder à revisão da sua inscrição eleitoral. 

A comprovação do domicílio eleitoral deverá ser feita 
mediante a apresentação de um dos seguintes documentos, emitidos 
ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores à data do 
comparecimento ao cartório eleitoral:  
a) Contas de luz, água ou telefone; b) Certidão ou Escritura pública atualizada de propriedade rural ou urbana de imóvel situado no município;  c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro do vínculo empregatício vigente no município;  d) Contracheque ou folha de pagamento de empresa com sede ou filial no município; e) Comprovante de matrícula em instituições de ensino localizadas no município; f) Notas de produtor rural ainda dentro do prazo de validade; g) Contratos de aluguel de imóvel ou de arrendamento rural registrados em Cartório; h) Nota fiscal e envelopes de correspondência; i) Certificado de Registro de Veículo licenciado no município para o ano em curso; j) Cheque bancário, se dele constar o endereço do correntista. O comprovante de domicílio eleitoral deverá estar em nome da própria pessoa ou de ascendente (pais, avós, sogro), descendente (filhos, netos, enteados) ou colateral (tio, sobrinho), consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, ou, ainda, de cônjuge ou convivente, sendo exigida a comprovação documental do vínculo de parentesco, do casamento ou da união estável. Não serão aceitos como documentos aptos à comprovação do domicílio eleitoral: a) Atestados médicos; b) Contratos de locação de imóvel ou de arrendamento rural sem registro em cartório, conhecidos como contratos “de gaveta”; c) declaração firmada por terceira pessoa no sentido de que o requerente reside no município, ainda que com firma reconhecida ou registrada em cartório; d) Declaração firmada por empregador, sem apresentação da carteira de trabalho ou contrato de trabalho devidamente registrado no órgão competente. O procedimento de revisão do eleitorado tem por objetivo depurar o cadastro eleitoral do município, o que se fará através da verificação da existência de vínculo do eleitor com o respectivo município, atualização dos dados biográficos e coleta dos dados biométricos, fotografia e assinatura digitalizada de todos os eleitores.  

Os eleitores que não comparecerem ao cartório eleitoral no período indicado ou, ainda, não comprovarem o vínculo com o município, terão o seu título de eleitor cancelado. 
Sem título de eleitor, o cidadão não poderá votar e não terá quitação eleitoral, documento exigido para emissão de passaporte, matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participação em concursos públicos e recebimento de benefícios sociais. 
O eleitor poderá agendar horário para o atendimento pelo site www.tre-sc.jus.br.  
Os eleitores deverão comparecer ao Posto de Atendimento ao Eleitor, localizado no Centro Ambiental Anilto Xavier, Rua José Simones, s/n, bairro Poço Rico, ao lado do Hospital Santa Clara, Otacílio Costa/SC, ou à Central de Atendimento ao Eleitor, localizado na Avenida Belizário Ramos, n. 3800, Ed. Lages Business Center, andar térreo, Centro, CEP 88502-100, Lages/SC. 
Horário de atendimento: em Lages, das 12 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, sendo que a última senha de atendimento é distribuída às 18:30 horas. No Posto de Atendimento em Otacílio Costa, no período da tarde, em horário a ser definido. 
Dúvidas poderão ser sanadas pelo telefone 49 32228312 (93ª ZE), ou pelo endereço eletrônico zona093@tre-sc.jus.br.