• Segunda sessão extraordinária do ano

Categoria: Sessões 11/11/2022

Aos 11 de novembro de 2022, sob a presidência do vereador Alcione Pereira da Cruz, aconteceu a “Segunda Sessão Extraordinária” da sétima legislatura. 

MATÉRIAS ENTRADAS NA CASA:


EXECUTIVO:

Projeto de Lei nº 45/2022:
“Abre crédito adicional suplementar”
Art. 1º- Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) a saber:

Projeto de Lei nº 46/2022:
Autoriza o município de Palmeira a firmar convenio com os municípios Otacílio Costa e Bocaina do Sul, vidando ao acolhimento e ao atendimento das crianças e adolescentes do município conveniado, em situação de risco, destituídas ou não do poder familiar, vítimas de abandono, ou que já foram esgotadas as possibilidades de colocação nas famílias de origem ou em família substituta, encaminhadas  pelo Conselho Tutelar, pelo juizado da infância e juventude, pelo Ministério Público, na perspectiva de abrigo institucional. 
Art. 1º - Fica o Município de Palmeira autorizado a firmar cooperação entre os partícipes, visando ao acolhimento e ao atendimento das crianças e adolescentes do Município conveniado, em situação de risco, destituídas ou não do poder familiar, vítimas de abandono, ou que já foram esgotadas as possibilidades de colocação nas famílias de origem ou em família substituta, encaminhadas pelo Conselho Tutelar, pelo Juizado da Infância e Juventude, pelo Ministério Público, na perspectiva de Abrigo Institucional, conforme minutas em anexo.


ORDEM DO DIA:

Projeto de Lei nº 45/2022:
“Abre crédito adicional suplementar”
Art. 1º- Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) a saber:

Projeto de Lei nº 46/2022:
Autoriza o município de Palmeira a firmar convenio com os municípios Otacílio Costa e Bocaina do Sul, vidando ao acolhimento e ao atendimento das crianças e adolescentes do município conveniado, em situação de risco, destituídas ou não do poder familiar, vítimas de abandono, ou que já foram esgotadas as possibilidades de colocação nas famílias de origem ou em família substituta, encaminhadas  pelo Conselho Tutelar, pelo juizado da infância e juventude, pelo Ministério Público, na perspectiva de abrigo institucional. 

Redação final nº 56/2022 referente ao projeto de lei nº 45/2022
Redaçãp final nº 57/2022 referente ao projeto de lei nº 46/2022



Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente deu por encerrada a presente sessão e marcou a próxima para o dia 22 de novembro de 2022, ás 18 horas.