• Primeira Sessão Extraordinária do ano

Categoria: Sessões 15/07/2022



?Na terça-feira (15), às 10h30mim, sob a Presidência do vereador Alcione Pereira da Cruz, aconteceu a "Primeira Sessão Extraordinária" do ano.

??MATÉRIAS ENTRADA NA CASA:

?EXECUTIVO:
Projeto de Lei Complementar nº 08/2022
Reajusta os vencimentos dos profissionais do magistério municipal, na forma da lei federal nº 11.738/2008, altera a lei complementar n° 31/07, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica concedido a todos os profissionais do magistério, assim entendidos aqueles previstos na Lei Complementar Municipal nº 31/2007, reajuste de vencimentos no percentual de 15,00% (quinze por cento) para o fim específico de adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, nos termos do que preceitua a Lei Federal Nº 11.738/2008.
Parágrafo único. O reajuste previsto nesta lei foi estabelecido após negociação entre o Poder Executivo e representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, aprovado por este último em assembleia, para cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e se estende a todos os níveis e carreiras dos profissionais previstos na Lei Municipal Complementar nº 31/2007.
Art. 2º. O reajuste de 15,00% será pago em 03 (três) parcelas, a saber:
I – 5% (cinco por cento), nos vencimentos do mês de julho/2022;
II – 5% (cinco por cento), nos vencimentos do mês de dezembro/2022;
III – 5% (cinco por cento), nos vencimentos do mês de janeiro/2023;
Art. 3º. Nos termos da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, os percentuais do reajuste serão suportados pelos orçamentos de 2022 e 2023, sendo que o parcelamento foi o meio encontrado de não comprometer o índice de gastos com pessoal do Poder Executivo, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Parágrafo único. Fica dispensada a alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual tendo em vista que se trata de reajuste dentro de programa já existente nos instrumentos orçamentários legais mencionados, ficando autorizada desde já a suplementação de dotação por anulação de rubrica ou excesso de arrecadação, por decreto, para suportar a despesa.

Projeto de Lei Complementar nº 09/2022
Institui o programa de recuperação fiscal (refis 2022) do município de palmeira e dá outras providências.
Art. 1º Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos para com a Fazenda Pública do Município de Palmeira vencidos, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, com fato gerador ocorrido até 31 de Dezembro de 2021, poderão parcelar suas dívidas em até 12 (doze) prestações mensais, na forma definida abaixo:
I - para pagamento à vista, 90% (noventa por cento) de redução dos valores correspondentes a multas e juros de mora;
II - para parcelamento em até 6 vezes, 60% (sessenta por cento) de redução dos valores correspondentes a multas e juros de mora;
III - para parcelamento em 7 vezes até 12 vezes, 40% (quarenta por cento) de redução dos valores correspondentes a multas e juros de mora;
§ 1º O pedido de parcelamento dar-se-á por opção do sujeito passivo, formalizado até a data de 13 de outubro de 2022, mediante lavratura e assinatura do TERMO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITO, junto ao setor de tributação da Secretaria da Fazenda do Município.

??ORDEM DO DIA:
??Projeto de Lei Complementar nº 08/2022
Reajusta os vencimentos dos profissionais do magistério municipal, na forma da lei federal nº 11.738/2008, altera a lei complementar n° 31/07, e dá outras providências.
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única)

??Projeto de Lei Complementar nº 09/2022
Institui o programa de recuperação fiscal (refis 2022) do município de palmeira e dá outras providências.
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única)

??Redação final nº 32/2022 referente ao PLC nº 08/2022
??Redação final nº 33/2022 referente ao PLC nº 09/2022

?Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente deu por encerrada a presente sessão, aproveitou para informar que a próxima Sessão ordinária, será dia 02 de agosto de 2022, ás 18 horas, após o período de recesso parlamentar.