• Décima Terceira Sessão Ordinária do ano

Categoria: Sessões 17/05/2022

 
?Nesta Terça feira, 17, ás 18:00 horas, sob a Presidência do vereador Alcione Pereira da Cuz, aconteceu a "Décima Terceira" sessão ordinária legislativa da sétima legislatura.
 
??MATÉRIAS ENTRADAS NA CASA:


??EXECUTIVO:
 
Projeto de Lei nº 14/2022:
Altera dispositivo da lei nº 326/2006, que dispõe sobre a prestação de serviços pela patrulha agrícola mecanizada do município de palmeira
Art. 1º Altera a redação do  artigo 2º da Lei nº 326, de 23 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O serviço de que trata o artigo 1º desta lei, será remunerado com base no valor a seguir especificado:
I – 0,2252 UFM a cada hora/máquina de trator traçado agrícola.”
Parágrafo único. Os valores dos serviços de que trata este decreto serão corrigidos anualmente de acordo com a atualização da UFM (Unidade Fiscal Municipal).
Art. 2º A presente lei passa a vigorar a partir de sua publicação.
 
 
Projeto de Lei nº 16/2022:
Altera dispositivo da lei nº 419/2009, que dispõe sobre a prestação de serviços pela patrulha mecanizada da secretaria de obras do município de palmeira
Art. 1º Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 419 de 09 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os serviços de que trata o artigo 1º desta lei, serão remunerados com base nos valores a seguir especificados:
I – 0,3002 UFM a cada hora/máquina de retroescavadeira ou carregadeira;
II – 0,5629 UFM a cada hora/máquina de moto niveladora;
III -  0,7505 UFM a cada hora/máquina de escavadeira;
IV – 0,0187 UFM por quilômetro rodado do caminhão basculante;
V – 0,7505 UFM carga cascalho, somente material."
Parágrafo único. Os valores dos serviços de que trata este decreto serão corrigidos anualmente de acordo com a atualização da UFM (Unidade Fiscal Municipal).
 
 
Projeto de Lei nº 18/2022:
 
Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$339.566,28 (trezentos e trinta e nove mil quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos) a saber:
Secretaria de Finanças
2004.121.339000.109
Manutenção da Secretaria de Finanças
R$50.000,00
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
2005.306.339000.221
Merenda Escolar – Infantil
R$30.000,00
2005.361.319000.17
Manutenção da Secretaria de Educação (FUNDEB)
R$50.000,00
2005.361.319000.140
Manutenção da atividade creche (FUNDEB)
R$50.000,00
2005.361.335000.66
Manutenção da secretaria de educação
R$9.999,92
Secretaria de Agricultura e do abastecimento
2008.606.319000.44
Manutenção da Secretaria de Agricultura
R$80.000,00
2008.606.339000.83
Manutenção da Secretaria de Agricultura
R$41.744,00
Fundo Municipal de Assistência Social
2011.244.3190.233
Manutenção do CRAS
R$35.000,00
Fundo Municipal de Saúde
3010.301.317100.172
Manutenção do FMS
R$1.342,22
3010.301.337100.176
Manutenção do FMS
R$1156,88
3010.301.447100.183
Manutenção do FMS
R$323,18
 
Art. 2º - Para cobertura da suplementação constante no Art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias a saber:
Secretaria de Administração
2003.122.319000.204
Manutenção do conselho tutelar
R$35.000,00
Secretaria de Finanças
2004.121.3390.207
Juros e amortização da dívida interna
R$50.000,00
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
2005.361.339000.69
Manutenção da atividade creche (FUNDEB)
R$100.000,00
2005.361.449000.71
Manutenção da secretaria de educação
R$9.999,92
2005.361.339000.209
Ampliar e reequipar o transporte escolar
R$30.000,00
Secretaria de Agricultura e do abastecimento
2008.606.319000.43
Manutenção da patrulha agrícola mecanizada
R$80.000,00
2008.606.449000.90
Manutenção e ampliação do parque de exposições
R$41.744,00
Fundo Municipal de Saúde
3010.301.449000.184
Manutenção do FMS
R$2.822,28
 
 
Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022:
Autoriza o Executivo Municipal a empenhar despesas alusivas a comemoração do 27º aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Palmeira – SC, ao 3º Festival de Carnes de Qualidade da Serra Catarinense, ao 9º Seminário de Pecuária e ao Rodeio Crioulo”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a empenhar despesas no valor de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para a comemoração do 27º aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Palmeira – SC, ao 3º Festival de Carnes de Qualidade da Serra Catarinense, ao 9º Seminário de Pecuária e ao Rodeio Crioulo.
 
§ 1º. Os recursos financeiros de que trata este artigo serão para cobrir despesas com:
 
I - divulgação do evento, tais como criação de logomarca, material gráfico, redes sociais, jornais, rádios, blogs, viagens, entre outros;
II - Contratação de shows, bailes, palestras e apresentações artísticas e culturais;
III -  locação de equipamentos elétricos, de equipamentos de som, iluminação e de imagem;
IV -  locação de estrutura, incluindo montagem e desmontagem, lonas, tendas e decoração;
V - locação de banheiros químicos;
VI - locação de animais;
VII - contratação de serviços terceirizados de segurança e de limpeza dos locais;
VIII - realização de seminário voltado ao fomento à produção pecuária;
IX - identificação visual do evento;
X - alimentação e Bolos;
XI -  eleição da Realeza que representará a Festa e o município, seus trajes, maquiagens, cabelo, e despesas com as viagens de representação;
XII -  pagamento de taxas;
XIII - dentre outras despesas necessárias ao bom andamento das festividades.
 
§ 2º. A programação comemorativa será desenvolvida nos dias 15, 16 e 17 de julho, no Parque de Eventos e Exposição Municipal José Maria Batista Filho.
 
Art. 2º - Fica a Comissão Central Organizadora autorizada a disciplinar através de regulamentos as regras atinentes ao desenvolvimento e  execução dos  eventos especificados no art. 1º, bem como as demais regulamentações necessárias.
 
Parágrafo único: A organização dos eventos tomará as providências necessárias à inclusão social de eventuais interessados portadores de necessidades especiais.
Art. 3º - Nos preparativos do evento e na manutenção da estrutura da programação comemorativa da emancipação municipal poderão ser empregados veículos da Prefeitura Municipal para o transporte de materiais e equipamentos e para o deslocamento dos membros da Comissão Central Organizadora e a esta vinculada, exceto os veículos com receita específica.
 
Art. 4º - A Comissão Central Organizadora deverá prestar contas, ao Poder Legislativo dos gastos com os eventos indicados, enviando os documentos comprobatórios de cada item, no prazo de até sessenta dias após os eventos, sob pena de serem consideradas como não realizadas tais despesas, admitindo-se alteração no prazo de prestação de contas por mais 30 (trinta) dias apenas em situação plena e formalmente justificada.
 
Art. 5º Fica o Município autorizado a firmar parceria com outros órgãos públicos, organizações da sociedade civil de interesse público, ou iniciativa privada para a melhor organização e alcance dos objetivos dos eventos referidos, inclusive com a exploração, por conta e risco dos terceiros, de alimentação, de venda de bebidas, alcoólicas ou não alcoólicas, de venda de produtos e artigos gaúchos, de vendas de outros produtos em geral, de ingressos a alguns shows ou bailes específicos, ou, ainda, a obtenção de patrocínio de empresas privadas.
Parágrafo único. A exploração, por conta e risco de terceiro, ou a obtenção de patrocínios, conforme autorizado, deverá observar, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores, ou as disposições da Lei 8.666/1993, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Art. 6º - Para realização das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no orçamento do respectivo exercício financeiro.
 
 
Ø  ??LEGISLATIVO:
(Nada Constou).
 
Ø  ??ORDEM DO DIA:
Projeto de Lei nº 14/2022:
Altera dispositivo da lei nº 326/2006, que dispõe sobre a prestação de serviços pela patrulha agrícola mecanizada do município de palmeira
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).
 
Projeto de Lei nº 16/2022:
Altera dispositivo da lei nº 419/2009, que dispõe sobre a prestação de serviços pela patrulha mecanizada da secretaria de obras do município de palmeira
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).
 
Projeto de Lei nº 18/2022:
Abre Crédito Adicional Suplementar - Anulação de Dotação”
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).
 
 
Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022:
Autoriza o Executivo Municipal a empenhar despesas alusivas a comemoração do 27º aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Palmeira – SC, ao 3º Festival de Carnes de Qualidade da Serra Catarinense, ao 9º Seminário de Pecuária e ao Rodeio Crioulo”
(Aprovado em regime de urgência especial e votação única).
 
 
Redação final nº 18/2022 referente ao projeto de lei nº 14/2022
Redação final nº 19/2022 referente ao projeto de lei nº 16/2022
Redação final nº 20/2022 referente ao projeto de lei nº 18/2022
Redação final nº 21/2022 referente ao projeto de lei nº 19/2022
 
 
?Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente deu por encerrada a presente sessão e marcou a próxima para o dia 24 de maio de 2022, ás 18 horas.
 
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