• Décima Sétima Sessão Ordinária do ano

Categoria: Sessões 11/08/2020

As 18:00 horas, do dia 11 de agosto de 2020, sob a Presidência do Vereador Celito Baldessar realizou-se a 17ª Sessão Ordinária da terceira Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara de Vereadores do Município de Palmeira - SC.

MATÉRIAS ENTRADAS NA CASA:
Matérias do Executivo:

Projeto de Lei Complementar n° 08/2020:
Institui remuneração de hora-plantão para os médicos no município de palmeira pela realização de plantão nas unidades de pronto atendimento e dá outras providências
Art. 1º Fica instituída a Hora-Plantão - HP para os médicos, pela realização de plantões nas Unidades de Saúde do Município.
Parágrafo Único - Considera-se plantão, os serviços médicos em Unidades de Saúde em períodos de 4 (quatro) ou de 8 (oito) horas.
Art. 2º Para fazer jus ao recebimento da HP, além de preencher os requisitos do art. 1º, o médico deverá cumprir as seguintes obrigações funcionais:
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - assinatura Termo de Adesão;
IV – registro de frequência através de ponto.
§ 1º A HP não será devida se houver falta, mesmo que justificada.
§ 2º Em caso de atraso do médico, este perceberá HP relativa às horas trabalhadas, sem prejuízo da apuração de responsabilidades pelo atraso e pelas consequências dele advindas.
Art. 3º O valor da HP será de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
§ 1º O valor máximo autorizado de hora plantão por médico será de 220 (duzentos e vinte) horas mensais.
§ 2º A remuneração da HP será única não podendo cumular com nenhuma outra verba remuneratória ou indenizatória, na escala de horário da hora plantão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Matérias do Legislativo:
Requerimento nº 10/2020
O Vereador EDGAR SOUZA DE OLIVEIRA, com assento nesta Casa Legislativa, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do artigo 72 combinado com o inciso VI do § 3o do artigo 103 do Regimento Interno e considerando o disposto no inciso XI do artigo 25 combinado com o inciso III do artigo 64 todos da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário o presente Requerimento de Pedido de Informações, para que seja enviado expediente ao Executivo, a fim de que remeta ao Poder Legislativo Municipal, explicações acerca da legalidade da concessão do benefício de vale alimentação a Prefeita e Vice-Prefeito.
Justificativa: É prerrogativa do Vereador exercer a função fiscalizadora, conforme preceituam a Lei Orgânica do Município e o Regime Interno desta casa. Além disso, cumpre destacar que a Lei Ordinária nº 565/2013 não prevê o pagamento deste benefício aos ocupantes de cargo eletivo.

Ordem do dia
Projeto de Lei Complementar n° 08/2020:
Institui remuneração de hora-plantão para os médicos no município de palmeira pela realização de plantão nas unidades de pronto atendimento e dá outras providências
(Aprovado em regime de urgência, votação única).

Redação final n° 20/2020- referente ao projeto de lei complementar n° 10/2020.
A próxima sessão ficou marcada para o dia 18 de agosto de 2020, ás 18 horas.