• Quadragésima primeira sessão ordinária do ano

Categoria: Sessões 03/12/2019


As 18:00  horas, do dia 03 de dezembro de 2019, sob a Presidência do Vereador Celito Baldessar,  realizou-se a 41ª sessão ordinária da terceira Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara de Vereadores do Município de Palmeira - SC.
 
Matérias entradas na casa:
 
 
Matérias do Executivo:
 
 
Projeto de Lei nº 45/2019:
‘’ Define os débitos ou obrigações de pequeno valor para os efeitos do § 3º, do Art. 100 da constituição federal’’
Art. 1º -  Ficam definidos como de pequeno valor, para os fins previstos no § 4º, ambos do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações da administração direta, as autarquias e das fundações públicas municipais de Palmeira, oriundos de sentenças judicias transitados em julgado, as que tenham valor igual ou inferior ao do maior beneficio do regime geral de previdência social.
JUSTIFICATIVA: O presente projeto de Lei visa o pagamento de débitos ou obrigações do Município, decorrentes de decisões judiciais, considerados obrigações de pequeno valor/RPV. Assim sendo, através deste projeto de Lei nº. 45/2019 ficam fixadas as requisições de pequeno valor/RPVs do município de Palmeira até o valor do maior beneficio do regime geral de previdência social, conforme preceitua o §4º do Art. 100 da constituição Federal, sendo que a partir deste teto, os valores passarão a fazer parte dos precatórios.
 
 
Projeto de Lei nº 46/2019:
‘’ Autoriza o executivo municipal a empenhar despesas com vistas a promover as festividades natalinas do município de Palmeira, bem como a concessão de abono natalino aos servidores públicos municipais, por meio do vale alimentação’’
 
Art. 1º -  Fica o poder executivo municipal autorizado a empenhar despesas no valor de até R$ 54.000.00 ( cinquenta e quatro mil reais), bem como vistas a promover as festividades natalinas do município de Palmeira, bem como a concessão de abono natalino aos servidores públicos municipais, por meio do vale alimentação.
JUSTIFICATVA: manifestando o compromisso diante da contribuição para a valorização dos servidores públicos, bem como de todos os munícipes, pede-se a aprovação do projeto então citado acima.
 
 
 Projeto de Lei Complementar  nº 19/2019:
‘’ Altera o § 1º e § 2º do artigo 41, da lei complementar nº 05, 16 de dezembro de 1999, que dispõem sobre o estatuto dos servidores públicos municipais’’
Art. 1º - O § 1º e § 2º do artigo 41, da lei complementar nº 05, de 16 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - A revisão geral da remuneração é obrigatória e deverá ser concedida anualmente, no mês de janeiro, a todos os servidores públicos municipais
§ 2º - A revisão a que se refere o § 1º, dar-se á mediante a aplicação do índice Nacional de preços aos Consumidores – INPC, apurado nos doze meses anteriores a data base, 1º de janeiro.
JUSTIFICATIVA:  A presente propositura é resultado de negociações bilaterais estabelecidas com os servidores municipais representadas pelo sindicato da categoria, e a municipalidade. Por intermédio da propoição em evidencia busca-se estabelecer antecipação da ‘’data-base’’ dos servidores públicos municipais do dia 1º de maio para 1º de janeiro, na qual as renumerações e os subsídios dos servidores e empregados públicos dos poderes executivo do município de Palmeira, bem como das fundações públicas municipais, sofram, observada a conjuntura e hipótese, a devida reposição inflacionária por ocasião da denominada ‘’revisão geral anual’’

 
Proposta de emenda á lei orgânica n 01 de 02 de dezembro de 2019
‘’ Altera o inciso X do art. 16 da lei orgânica do município de Palmeira, que trata da data base da revisão geral da remuneração dos servidores públicos’’
 
Art 1º - O inciso X do art,. 16 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
              ‘’ Art. 16 (...)
              X – a revisão geral da remuneração dos servidores públicos far-se- á no mês de janeiro e será obrigatória’’
JUSTIFICATIVA: procura-se estabelecer antecipação da ‘’data-base’’ dos servidores  públicos municipais  do dia 1º de maio para 1º de janeiro, na qual as remunerações e os subsídios dos servidores e empregados públicos dos poderes Executivo do Município de Palmeira, bem como das fundações públicas municipais, sofram, observada a conjuntura e hipótese, a devida reposição inflacionaria por ocasião da denominada ‘’ revisão geral anual’’, Com esta aprovação o Legislativo atende um antiga reinvindicação dos servidores públicos do município que a muito anseiam pela alteração na data-base da revisão de seus salários.  


  Ordem do dia:
 
Projeto de Lei nº 46/2019:
‘’ Autoriza o executivo municipal a empenhar despesas com vistas a promover as festividades natalinas do município de Palmeira, bem como a concessão de abono natalino aos servidores públicos municipais, por meio do vale alimentação’’
Art. 1º -  Fica o poder executivo municipal autorizado a empenhar despesas no valor de até R$ 54.000.00 ( cinquenta e quatro mil reais), bem como vistas a promover as festividades natalinas do município de Palmeira, bem como a concessão de abono natalino aos servidores públicos municipais, por meio do vale alimentação.
( Aprovado em regime de urgência especial e votação única).
 
 
 
Projeto de Lei Complementar  nº 19/2019:
‘’ Altera o § 1º e § 2º do artigo 41, da lei complementar nº 05, 16 de dezembro de 1999, que dispõem sobre o estatuto dos servidores públicos municipais’’
Art. 1º - O § 1º e § 2º do artigo 41, da lei complementar nº 05, de 16 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - A revisão geral da remuneração é obrigatória e deverá ser concedida anualmente, no mês de janeiro, a todos os servidores públicos municipais.
( Aprovado em regime de urgência especial e votação única).
 
 
Redação final nº 62/2019 – referente ao projeto de lei   nº.  46/2019
 
Redação final nº 63/2019 – referente ao projeto de lei complementar nº 19/2019
 


 
                                                                          A próxima sessão ficou marcada para o dia 10 de dezembro de 2019.