• Trigésima nona sessão ordinária do ano

Categoria: Sessões 19/11/2019


As 18:00 horas, do dia 19 de novembro de 2019, sob a Presidência do Vereador Celito Baldessar, realizou-se a 39ª sessão ordinária da terceira Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara de Vereadores do Município de Palmeira - SC.

Matérias entradas na casa:
Matérias do Executivo:
Projeto de Lei nº 42/2019:
‘’ Ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções consubstanciando no contrato de consórcio público da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), e dá outras providências”
Art. 1º - Nos termos do artigo 12 da lei Federal nº 11.107, 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no protocolo de intenções, consubstanciado no contrato de consórcio público do consórcio público denominado da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), firmado entre este município e o Consórcio Público ARIS, mediante autorização da Lei Municipal nº 491/2011, alterada pela lei Municipal nº 742/2017.
JUSTIFICATIVA: As alterações, que visam atualizar as competências dos diretores da ARIS, bem como modernizar o Protocolo de Intensões, foram aprovadas no dia 26 de fevereiro de 2019, em reunião extraordinária da Assembleia Geral da ARIS, órgão colegiado composto pelos prefeitos dos municípios consorciados, conforme ata de reunião e decreto nº 008/2018, ambos publicados no diário oficial dos municípios, edição nº 2769, página 2378/2383, cujo teor segue em anexo.

Projeto de Lei Complementar nº 17/2019:
‘’ Autoriza o chefe do poder executivo, a majorar a carga horária de categoria funcional de enfermeiro de atenção básica, ocupado pela servidora efetiva Daiane de Fátima Coelho, com lotação na secretaria de saúde”
Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo, autorizado a majorar a carga horária de 20 horas semanais na categoria funcional de enfermeiro de atenção básica, ocupado pela servidora efetiva Daiane de Fátima Coelho, com lotação na secretaria municipal de saúde, constante na lei complementar nº 06/2000, para 30 horas semanais, com o correspondente incremento proporcional no valor de vencimento.
JUSTIFICATIVA: A iniciativa do proejo, é relevante, pois busca sanar lacunas operacionais e funcionais disponibilizando a população Palmeirense um maior período para a prestação dos serviços públicos de saúde, além de possibilitar aos servidor público o recebimento da justa contraprestação pecuniária.

Matérias do Legislativo:
Indicação nº 15/2019:
‘’ Sugere à Chefe do Executivo Municipal que verifique a possibilidade junto a Engenheira da Prefeitura, de realizar estudo para regularização das ramificações da rua Aristeu Marques da Costa, no Bairro Livino dos Santos Souza, em frente ao Pesque Pague Velho Pai’’
Justificativa: Em virtude do crescimento populacional de nosso Município, uma nova comunidade formou-se as margens da Rua Aristeu Marques da Costa. Aos poucos, aquele área antes inabitada foi crescendo consideravelmente nos últimos anos. Novas residências se consolidaram e novas ruas foram sendo abertas conforme a necessidades dos novos moradores. Esse crescimento, já originou três ruas sem denominação que precisam ser regularizadas para que os moradores possam receber serviços básicos de manutenção de estrada, ligações de rede de energia elétrica, água, esgoto, etc. Além de lhes garantir um endereço/ uma referência legal; motivo pelo qual solicito que verifiquem o que é necessário e possível fazer para a regularização das citadas ruas.
Autoria: Romildo Rodrigues da Cruz, bancada do MDB.

Requerimento nº 06/2019:
Os Vereadores abaixo assinado com assento nesta Casa Legislativa, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do artigo 72 combinado com o inciso VI do § 3o do artigo 103 do Regimento Interno e considerando o disposto no inciso XI do artigo 25 combinado com o inciso III do artigo 64 todos da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário o presente Requerimento, para que seja enviado expediente a CELESC, a fim de que tome as providências necessárias para com a Rede que irá fornecer energia para o funcionamento dos motores que garantirão o abastecimento de água na Vertente Preservada da Localidade de Mato Escuro e do Poço Artesiano da localidade de Cerro Alto.
Justificativa: As comunidades do interior do nosso Município dependem de poços, nascentes e vertentes para terem acesso à agua potável. As entidades e órgão públicos que prestam serviços nessa localidade dependem também desse tipo de abastecimento. Nos últimos anos, tem-se feito um esforço nas parcerias com a intenção de estabelecer um abastecimento constante e com qualidade através de poços artesianos e vertentes. Hoje, temos duas situações em fase de conclusão e dependemos apenas da adequação da Rede de Energia que precisa ser melhorada para suportar a capacidade do motor. Essa iniciativa, garantirá o abastecimento de água para os moradores, uma Unidade de Saúde, uma Escola Municipal e uma Igreja; instituições que não podem continuar servindo a comunidade local sem um abastecimento digno de água própria para consumo.
Autoria: vereadores, Celito Baldessar (PL), Edgar Souza de Oliveira (MDB), Lúcia Helena Rodrigues Xavier (PROS), Orival Largura Ávila (PSD), Roberto Vieira da Silva (PSD), Romildo Rodrigues da Cruz (MDB), Sebastião Arcanjo de Farias (PL), Vilmar Pereira da Cruz (PL).

Ordem do dia:

Projeto de Lei nº 39/2019:
‘’ Estima receita e fixa despesa do município para o exercício de 2020’’
Art. 1º O orçamento geral do município de Palmeira para o exercício financeiro de 2020, estima a receita e fixa a despesa em R$ 27.523.746,32, (vinte e sete milhões, quinhentos e vinte e três mil setecentos e quarenta e seis reais e dois centavos).
(Aprovado em segunda votação)

Projeto de Lei nº 41/2019:
‘’ Autoriza o poder executivo municipal a proceder a entrega de materiais de concreto pré-fabricados a empresa Márcia da Cunha Ventura, que abaixo específica”
 Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a proceder á entrega de 24 (vinte e quatro) sapatas de concreto pré-fabricadas de 24 (vinte e quatro) pilares de concreto pré-fabricados de propriedade da empresa Marcia da Cunha Ventura, CNPJ, nº 04.498.706/0001-86, mediante termo de entrega e recebimento assinado pelas partes, os quais estão depositados no Parque de Exposições José Maria Batista Filho, desde o ano de 2012, sem qualquer procedimento administrativo de compra realizado pela Prefeitura de Palmeira, sem ato de empenho, liquidação, bem como sem registro no inventário patrimonial.
(aprovado em primeira votação)

Projeto de Lei nº 42/2019:
‘’ Ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções consubstanciando no contrato de consórcio público da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), e dá outras providências”
Art. 1º - Nos termos do artigo 12 da lei Federal nº 11.107, 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no protocolo de intenções, consubstanciado no contrato de consórcio público do consórcio público denominado da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), firmado entre este município e o Consórcio Público ARIS, mediante autorização da Lei Municipal nº 491/2011, alterada pela lei Municipal nº 742/2017.
JUSTIFICATIVA: As alterações, que visam atualizar as competências dos diretores da ARIS, bem como modernizar o Protocolo de Intensões, foram aprovadas no dia 26 de fevereiro de 2019, em reunião extraordinária da Assembleia Geral da ARIS, órgão colegiado composto pelos prefeitos dos municípios consorciados, conforme ata de reunião e decreto nº 008/2018, ambos publicados no diário oficial dos municípios, edição nº 2769, página 2378/2383, cujo teor segue em anexo.
(aprovado em regime de urgência especial votação única).

Requerimento nº 06/2019:
Os Vereadores abaixo assinado com assento nesta Casa Legislativa, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do artigo 72 combinado com o inciso VI do § 3o do artigo 103 do Regimento Interno e considerando o disposto no inciso XI do artigo 25 combinado com o inciso III do artigo 64 todos da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário o presente Requerimento, para que seja enviado expediente a CELESC, a fim de que tome as providências necessárias para com a Rede que irá fornecer energia para o funcionamento dos motores que garantirão o abastecimento de água na Vertente Preservada da Localidade de Mato Escuro e do Poço Artesiano da localidade de Cerro Alto.
(aprovado em regime de urgência especial votação única).

Projeto de Lei Complementar nº 17/2019:
‘’ Autoriza o chefe do poder executivo, a majorar a carga horária de categoria funcional de enfermeiro de atenção básica, ocupado pela servidora efetiva Daiane de Fátima Coelho, com lotação na secretaria de saúde”
Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo, autorizado a majorar a carga horária de 20 horas semanais na categoria funcional de enfermeiro de atenção básica, ocupado pela servidora efetiva Daiane de Fátima Coelho, com lotação na secretaria municipal de saúde, constante na lei complementar nº 06/2000, para 30 horas semanais, com o correspondente incremento proporcional no valor de vencimento.
JUSTIFICATIVA: A iniciativa do projeto, é relevante, pois busca sanar lacunas operacionais e funcionais disponibilizando a população Palmeirense um maior período para a prestação dos serviços públicos de saúde, além de possibilitar aos servidor público o recebimento da justa contraprestação pecuniária.
(Aprovado em regime de urgência especial votação única).

Redação final nº 55/2019 – referente ao projeto de lei nº 39/2019
Redação final nº 56/2019 – referente ao projeto de lei nº 42/2019
Redação final nº 57/2019– referente ao projeto de lei complementar nº 17/2019

A próxima sessão ficou marcada para o dia 26 de novembro de 2019.