• Kit lanche alimentação é aprovado em plenário

Categoria: Sessões 27/08/2019


As 18:00 horas, do dia 27 de agosto de 2019, sob a Presidência do Vereador Celito Baldessar, realizou-se a 27ª a sessão ordinária da terceira Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara de Vereadores do Município de Palmeira - SC.

MATÉRIAS ENTRADAS NA CASA:
Matérias do Executivo:

Projeto de Lei n° 23/2019:
“ Altera ementa e dispositivos da Lei n° 443/2010.
Art. 1° - A ementa da Lei n° 443, de 21 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’ Cria área industrial e comercial, situada na localidade de São Sebastião, para fins de instalação de unidades industriais e comerciais e da outras providencias’’
Justificativa: O presente projeto de Lei, visa alterar a ementa e dispositivos da Lei n°. 443/2010, tendo por objetivo o fomento ao desenvolvimento industrial e comercial no município de Palmeira-SC e, consequentemente, a geração de emprego e renda.

Projeto de Lei n° 24/2019:
‘’ Fica o poder Executivo autorizado a criar o programa ‘’ Kit Lanche Alimentação’’, aos pacientes e acompanhantes transportados para tratamento de saúde em outros municípios e da outras providencias’’
Art. 1° - Fica autorizado o poder executivo de Palmeira a criar o programa ‘’ Kit Lanche Alimentação’’, como forma de ampliar políticas sociais no município.
Justificativa: trata-se de fornecimento de alimentação, como uma forma de propiciar dignidade aos pacientes e seus respectivos acompanhantes, desamparados financeiramente e em tratamento de saúde fora do Município de Palmeira e, que por tais razões, não conseguem por diversas circunstancias arcarem com os gastos com alimentação, desta forma, promovendo o amparo socioeconômico dos necessitados.

Projeto de Lei n° 25/2019: 
‘’Autoriza o poder executivo a conceder repasse de recursos oriundos do Fundo Municipal dos direitos da criança e do adolescente a organização da sociedade civil, Associação Lageana de Assistência aos Menores, entidade cadastrada no Conselho Municipal, para execução de projeto aprovado, e da outras providencias’’
Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a repassar recursos financeiros, oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, á Organização da Sociedade civil, Associação Lageana de Assistência aos menores, pessoa jurídica de direito provado, inscrita no CNPJ/MF sob n 82.794.546/0001-26, cadastrada no Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente – CMDCA.
Justificativa: o presente Termo de colaboração consiste na transferência de recursos financeiros destinados á organização da sociedade civil Associação Lageana de Assistência aos menores, com a finalidade de custear as despesas com manutenção e execução do projeto de serviços de aula de música para 80 (oitenta) usuários com idade entre 06 e 18 anos incompletos, beneficiando as crianças e adolescentes do Município de Palmeira.
‘’ O executivo solicitou a apreciação e votação dos projetos em regime especial votação única.

Matérias do Legislativo:
Projeto de Lei n° 01/2019:
‘’Os VEREADORES ABAIXO FIRMADOS do Município de Palmeira, Estado de Santa Catarina, no uso da competência que lhes é atribuída pelo inciso XV da Lei Orgânica Municipal, e inciso I, do art. 41, do Regimento Interno, e nos termos do disposto no art. 37, X, C/C os arts. 51, IV e 52, XIII da Constituição Federal, submete a apreciação do Egrégio Plenário o presente’’
Art. 1° - Fica a Câmara de Vereadores do Município de Palmeira, autorizada a conceder mensalmente Vale-Alimentação aos servidores do Poder Legislativo, através de cartão alimentação.
Parágrafo Único - O Vale Alimentação mensal será em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente;

Indicação n°. 06/2019:
Sugere a Chefe do Executivo Municipal que estude a viabilidade de estabelecer parceira com a Celesc para fazer a extensão da rede de energia elétrica e instalação de iluminação pública na Rua Georgina Paim Silva.
O vereador abaixo firmado, indica à mesa, após ouvido o digno plenário, queira o senhor presidente determinar o envio de cópia da presente indicação a Excelentíssima Senhora Prefeita do Município, sugerindo àquela autoridade as providências constantes da Ementa.
Autoria: Romildo Rodrigues da Cruz – MDB.

ORDEM DO DIA:

Projeto de Lei n° 23/2019: Aprovado em regime especial votação única
Projeto de Lei n° 24/2019: Aprovado em regime especial votação única
Projeto de Lei n° 25/2019: Aprovado em regime especial votação única
Projeto de Lei n° 01/2019: Aprovado em regime e especial votação única
Redação final: n° 33/2019: referente ao projeto de Lei n° 19/2019
Redação final: n° 34/2019: referente ao projeto de Lei n° 20/2019
Redação final: n° 35/2019: referente ao projeto de Lei n° 21/2019
Redação final n° 36/2019: referente ao projeto de lei legislativo n° 01/2019
A próxima sessão ficou marcada para o dia 03 de setembro de 2019.

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